As presentes condições gerais (doravante, "as Condições Gerais"), regulam os termos e as condições que regerão a relação entre a Monty Global Payments S.A.U. E.P. – Entidade de Pagamento registada no Registo Especial de Entidades de Pagamento tutelado pelo Banco de Espanha, sob o número 6814 - (doravante "MGP" ou "a EMPRESA"), com sede social em Madrid, 28010, C/ Miguel Ángel 21, 7.º, e com o C.I.F. A-83949222, e as pessoas singulares (doravante, "os Usuários"), no âmbito da utilização dos serviços de pagamento à distância, sob a marca registada da MGP CLICKTRANSFER, os quais permitem ao Usuário contratar, ordenar operações de pagamento, dar instruções, consultar as suas operações e, em geral, comunicar com a MGP através de telefone (fixo e/ou telemóvel) e da Internet, mediante a utilização de sistemas de senhas de identificação e de segurança estabelecidos pela MGP na aplicação online suportada pelo serviço. Os presentes serviços serão prestados, em qualquer caso, submetendo-se sempre ao estabelecido na ordem jurídica relativa à contratação eletrónica.
O(s) nome(s) de domínio(s) através do(s) qual(quais) acedeu ao Portal [da CLICKTRANSFER] (doravante, “o Portal”) é (são) propriedade da MGP. O referido(s) nome(s) de domínio não poderá(ão) ser utilizado(s) em relação com outros conteúdos, produtos ou serviços, cujo titular não seja a MGP, ainda que, sob circunstância alguma, possa originar confusão entre os Usuários finais ou causar o descrédito da MGP.
1. Interpretação.
Ao vínculo jurídico criado entre a MGP e o Usuário (doravante, “as Partes”), cuja vontade fica única, exclusiva e integralmente expressa através das presentes Condições Gerais, os contratos de serviços adicionais que, dado o caso, se subscrevam, assim como todos os Anexos que as Partes, por mútuo acordo, decidam incorporar, denominar-se-á doravante "Contrato".
Considerar-se-ão Usuários, para efeitos destas condições gerais, todos os usuários que naveguem pela plataforma online, quer se tenham registado ou não. Considera-se também Usuário ou Cliente, a pessoa que tenha finalizado, pelo menos, a criação de uma operação.
Em caso de contradição entre estas condições gerais e os termos e condições consignados nas condições particulares que as Partes possam acordar em outros documentos (doravante, "Condições Particulares"), prevalecerão sempre estes últimos quando se contradigam com as condições gerais.
2. Âmbito de aplicação.
As presentes condições gerais reúnem as condições de uso que regulam o acesso, navegação e uso do Portal. Assim como as responsabilidades derivadas da utilização, prestação e/ou contratação dos produtos ou serviços que, dado o caso, possam ser oferecidos. E também dos conteúdos que o integram, sem prejuízo da MGP vir a estabelecer condições particulares que regulem a utilização, prestação e/ou contratação de produtos ou serviços que, dado o caso, sejam oferecidos através do Portal. O simples acesso ao Portal, o preenchimento de formulários, o envio de pedidos de informação, consultas, realização de propostas de contratação e, em geral, qualquer ato de natureza similar aos anteriores, realizados através dos formulários, caixas de correio eletrónicos ou outros meios de contacto disponíveis no Portal implicará, por parte de quem navegue no Portal, a aquisição da qualidade de Usuário e a aceitação, sem reservas, de todas e cada uma das normativas integrantes dos termos e condições gerais e/ou particulares que, dado o caso, tenham sido estabelecidas para o efeito. Aplicam-se aos seguintes serviços e operações de pagamento da MGP:
- Envios de dinheiro.
- A execução de operações de pagamento nas quais se transmita o consentimento do ordenador para executar uma operação de pagamento mediante dispositivos de telecomunicação, digitais ou informáticos e cujo pagamento se realiza através do operador da rede ou sistema de telecomunicação ou informático, que atua unicamente como intermediário entre o Cliente e a MGP.
3. Mecanismos de identificação e autentificação.
O acesso ao Portal por parte dos Usuários é de carácter livre e gratuito. Contudo, a utilização, prestação e/ou contratação dos produtos ou serviços que, dado o caso, possam ser oferecidos pela MGP pode estar sujeita à prévia observância de requisitos formais, entre os quais o preenchimento do respetivo formulário e a prévia aceitação das condições gerais e particulares que resultem de aplicação aos mesmos. O simples acesso ao Portal não implica só por si, nem constitui nenhum tipo de vínculo ou relação comercial entre a CLICKTRANSFER, enquanto marca registada da MGP, e o Usuário, a menos que se tenha estabelecido os meios oportunos para o efeito e o Usuário tenha aceite previamente os requisitos que, dado o caso, se encontrem estabelecidos. A inserção de informação no Portal relativa a produtos ou serviços oferecidos pela CLICKTRANSFER tem exclusivamente fins informativos e publicitários, salvo se venha a estabelecer de forma expressa outra finalidade. Os conteúdos do Portal não poderão ser considerados, em nenhum caso, uma assessoria sobre qualquer tipo de questão. A CLICKTRANSFER informará o Usuário sobre as especificações técnicas necessárias para proceder à descarga de informação e de conteúdos do Portal. Pede-se ao Usuário que tenha em atenção estas mensagens de aviso, uma vez que a MGP não se responsabiliza dos danos e prejuízos que possam ser alvo os equipamentos informáticos do Usuário, resultante de uma utilização de forma indevida ou negligente do Portal, ou de transgredir as indicações da CLICKTRANSFER. No caso de utilização, prestação e/ou contratação de algum produto ou serviço oferecido através do Portal, o Usuário tenha de proceder ao seu registo, responsabilizar-se-á por ceder informação verídica e legal, garantindo a autenticidade de todos os dados que introduzir no momento de preencher os formulários pré-estabelecidos para aceder aos produtos ou serviços pertinentes.
Como meio de identificação dos Usuários para a realização de operações através da plataforma da MGP, os Usuários deverão indicar o seu endereço de correio eletrónico de contacto e a senha que utilizarão para aceder à plataforma online. Depois de indicados os dados de contacto, o Usuário receberá um e-mail com um link ao qual terá de aceder para ativar a sua conta de usuário. Ao aceder ao link indicado nesse e-mail, o Usuário deverá introduzir um código de um único uso que receberá no seu telemóvel de contacto.
A MGP poderá modificar em qualquer momento os mecanismos de identificação e autentificação com a finalidade de atualizar e melhorar os sistemas de segurança, informando os Usuários através da própria plataforma.
A MGP reserva-se o poder de contestar e verificar os dados de identificação do Usuário através dos meios a que tenha acesso.
A MGP, após prévia comunicação ao Usuário, poderá alterar os mecanismos descritos de autenticação para adaptá-los à evolução tecnológica.
Os Usuários são responsáveis da adequada custódia e confidencialidade de quaisquer identificadores e/ou senhas que sejam fornecidos pela MGP, comprometendo-se a não ceder o seu uso a terceiros, quer de forma temporária ou permanente, nem a permitir a sua utilização por pessoas alheias. Será responsabilidade exclusiva do Usuário a utilização e/ou contratação dos produtos ou serviços oferecidos no Portal, por parte de qualquer terceiro que, de forma ilegítima, aplique para o efeito uma senha ou identificador fornecido ao Usuário, resultante de uma atuação indiligente ou da perda da mesma pelo Usuário. Consequentemente, é obrigação do Usuário notificar de forma imediata a CLICKTRANSFER sobre qualquer facto que permita o uso indevido dos identificadores e/ou senhas, entre os quais, roubo, extravio ou acesso não autorizado aos mesmos por parte de terceiros, com o objetivo de proceder ao seu imediato cancelamento. Até serem comunicados tais factos, a MGP ficará eximida de qualquer responsabilidade que possa resultar do uso indevido dos identificadores ou senhas por parte de terceiros não autorizados. Em todo o caso, o acesso, navegação e uso do Portal e, dado o caso, o uso ou contratação dos serviços ou produtos que sejam oferecidos através do mesmo, realiza-se sob a única e exclusiva responsabilidade do Usuário, pelo que este se compromete a observar diligente e fielmente qualquer instrução adicional, indicada pela CLICKTRANSFER ou MGP ou por pessoal autorizado da MGP, relativamente ao uso do Portal e dos seus conteúdos. A MGP pode fazer menção no Portal a marcas comerciais ou a materiais sujeitos a direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros, que em todo o caso correspondem aos seus proprietários e cujo uso está ao abrigo dos contratos celebrados com os titulares ou do previsto na lei. O Usuário obriga-se a usar os conteúdos, produtos e serviços de forma diligente, correta e legal, em conformidade com a legislação vigente e, em particular, compromete-se a abster-se de:
- Utilizá-los com fins ou efeitos contrários à lei, à moral, aos bons costumes geralmente aceites ou à ordem pública e às instruções recebidas da CLICKTRANSFER.
- Utilizá-los com fins lesivos para os legítimos direitos da MGP ou de terceiros.
- Utilizar os conteúdos e produtos e, em particular, qualquer tipo de informação obtida através do Portal ou dos serviços para remeter publicidade, comunicações com fins de venda direta ou com qualquer outro tipo de finalidade comercial, mensagens não solicitadas dirigidas a uma multiplicidade de pessoas, independentemente da sua finalidade. Assim como, abster-se de comercializar ou divulgar de qualquer modo essa informação.
As operações realizadas através da plataforma da MGP, comprovadas pelos meios de autenticação, considerar-se-ão em todo o caso válidas, e que foram levadas a cabo pelo Cliente, como tal, produzirão plenos efeitos jurídicos.
A nossa aplicação online utiliza o Google Places API Web Service. Esta aplicação e o autopreenchimento de sítios partilham uma quota de uso, como se descreve na documentação de Limites de uso. Nesse sentido, ao usar a nossa aplicação, o usuário está igualmente sujeito e aceita expressamente as Condições de serviço da Google.
4. Operação. Registo e comprovativo das operações
Após a primeira criação de uma operação, o Usuário passa a ter condição de Cliente. A execução da transação ordenada pelo Cliente não será executada até a MGP receber os fundos necessários, através de qualquer um dos meios indicados na plataforma, na conta bancária indicada para o efeito pela CLICKTRANSFER (doravante, “Conta CLICKTRANSFER”).
Dado que pode decorrer um período desde que o Cliente inicia a formalização da ordem de pagamento até à sua efetiva execução, podem surgir variações, positivas ou negativas, relativamente à taxa de câmbio. Neste sentido, a MGP e o Cliente reconhecem e aceitam que a taxa de câmbio a aplicar à transação ordenada será sempre a vigente no momento e data em que é criada a operação.
Ao formalizar-se cada uma das operações, o Cliente poderá imprimir a partir da aplicação online uma cópia da operação realizada e receberá, além disso, um correio eletrónico ou SMS de confirmação da CLICKTRANSFER. O Cliente poderá também consultar diretamente na aplicação as operações realizadas, dentro dos parâmetros temporários permitidos pela aplicação e mediante as senhas de identificação pessoal estabelecidas pela por MGP.
Como comprovativo das operações realizadas, a MGP manterá em registo informático de todas elas.
As partes acordam outorgar o mesmo valor jurídico à assinatura do cliente autógrafa, eletrónica ou realizada mediante qualquer tipo de senhas e/ou códigos que permitam a identificação pessoal do mesmo.
5. Consentimento e autorização de ordens de pagamento.
O consentimento do ordenador para a execução de uma ordem de pagamento realizar-se-á sempre mediante aceitação por parte do Cliente da operação com recurso aos mecanismos disponíveis para o efeito na aplicação online, utilizando para isso as senhas, códigos e/ou sistemas de segurança estabelecidos pela MGP que permitam a identificação do Cliente. Em caso de haver dúvidas sobre a correção ou identidade de qualquer assinatura a autorizar a ordem de pagamento, a MGP poderá suspender a efetividade da operação até à apresentação de provas que garantam a total conformidade ou a apresentação de garantias suficientes.
6. Revogação da ordem e anulação de operações.
Não é possível revogar uma ordem que já tenha sido recebida pela MGP e entregue ao correspondente da MGP no país de destino (“o Correspondente”), contudo, antes disso e em qualquer momento, poder-se-á retirar o consentimento através da plataforma Online ou do serviço de apoio ao cliente, procedendo a MGP ao reingresso do dinheiro ao Cliente.
Uma ordem enviada ao Correspondente poderá ser anulada sempre que este confirme à MGP que não está paga no destino. A MGP empreenderá os seus melhores esforços para suspender a execução da ordem de pagamento em causa, sem que se possa garantir de modo algum que isso seja possível, tendo em conta a celeridade dos processos de execução e da participação de terceiros nos mesmos.
A MGP não cobrará custos pela anulação da operação sempre que a ordem não tenha já saído dos sistemas da MGP e enviada ao Correspondente. No caso de já ter sido enviada ao Correspondente solicitar-se-á a anulação da ordem ao mesmo e poder-se-ão repercutir os custos derivados dessa anulação, que nunca serão superiores às comissões máximas estabelecidas para o envio de uma transferência.
7. Custos, comissões e taxa de câmbio aplicáveis.
As comissões aplicadas pela MGP em conceito de serviço de ordens de pagamento com o exterior são compostas por uma comissão fixa máxima de 20€, acrescida de uma percentagem máxima de 10%, calculada sobre o valor nominal a enviar por cada ordem de pagamento, sendo que o valor aplicável caso estabelece-se em função do país destino. Essas comissões constarão no documento da ordem de pagamento e serão apresentadas ao Cliente antes de realizar a ordem de pagamento, estando também disponíveis na web corporativa da MGP (www.montyglobal.es). O cliente também poderá receber informação através do número de telefone de apoio ao cliente.
Nos casos em que as ordens de pagamento tenham de ser pagas numa moeda distinta à do país de origem, para além de uma comissão fixa facilitar-se-á uma taxa de câmbio aplicável a operação. Estas taxas de câmbio constarão no documento da ordem de pagamento e serão apresentadas ao Cliente antes de realizar a ordem de pagamento. O cliente também pode receber informação através do número de telefone de apoio ao cliente.
As comissões aplicáveis ao serviço de pagamento efetuado serão sempre a cargo do ordenador ou titular da operação, o qual pagará o respetivo valor no momento de formalização da mesma. Por conseguinte, não se cobrará nenhum tipo de comissão ou custo adicional aos beneficiários no seu destino, sem prejuízo dos impostos ou taxas a cargo do beneficiário impostas, se for o caso, pelas autoridades do país de destino da transferência.
A MGP poderá cobrar custos devido à anulação de uma ordem de pagamento, conforme o indicado no ponto 6 anterior.
Quando for recusado o pagamento de uma ordem e a recusa for devidamente justificada, a MGP poderá cobrar os custos de notificação ao Cliente, conforme estabelecido no ponto 9 seguinte.
Decorrido um período de três (3) meses a contar da data de receção de fundos da remessa, sem que tenha sido possível executar a ordem de pagamento no destino, nem devolver os fundos ao cliente ordenador, por motivos não imputáveis à MGP, a MGP poderá cobrar uma comissão mensal relativa a esses fundos pela realização das gestões de manutenção e salvaguarda dos mesmos.
8. Câmbio de divisas. Receção e execução de ordens de pagamento.
A MGP só prestará um serviço cambial associado a uma das operações contratadas pelo Cliente conforme o presente Contrato, não prestando em nenhum caso qualquer tipo de assessoria relativamente à divisa na qual tem de ser executada a operação. O Cliente reconhece e aceita a possibilidade da MGP obter um lucro resultante da diferença entre a taxa de câmbio a que é comprada a divisa estrangeira e a taxa de câmbio no momento de execução da operação. Em todo o caso, a taxa de câmbio aparecerá em todo o momento durante o processo de criação de envio e constará no recibo da operação.
O momento de receção de uma ordem de pagamento será aquele em que a mesma é recebida pela MGP. Se o momento da receção não for um dia útil para a MGP, a ordem de pagamento considerar-se-á recebida no dia útil seguinte. A MGP poderá estabelecer, comunicando-o previamente ao ordenador, uma hora máxima a partir da qual qualquer ordem de pagamento recebida será considerada recebida no dia útil seguinte. A execução das ordens de pagamento realizar-se-á no momento a partir do qual o ordenador coloque à disposição da MGP os fundos necessários.
Após a receção de uma ordem de pagamento, a MGP poderá: (i) aceitá-la e proceder à sua execução; (ii) requerer confirmação ou informação adicional ao Cliente, caso a MGP o considere necessário por qualquer motivo; (iii) bloquear a operação de pagamento no caso de existirem problemas de segurança ou (iv) recusar a operação, conforme o disposto na cláusula seguinte.
9. Recusa de ordens de pagamento.
A MGP reserva-se o poder de recusar a execução de uma ordem de pagamento, conforme o estabelecido na presente cláusula, sem que isso implique qualquer tipo de responsabilidade para a MGP perante o Cliente.
A MGP poderá recusar uma ordem de pagamento no âmbito dos seguintes supostos:
- Incumprimento por parte do Cliente dos requisitos e condições para a sua correta execução, conforme o disposto no presente Contrato.
- Se previamente à execução da operação de pagamento, o Cliente ordenador não tiver pago à MGP os fundos necessários, de acordo com os meios expressamente previstos na plataforma.
- Se quaisquer declarações e manifestações do Cliente consignadas no presente Contrato, ou por ocasião da sua constituição e negociação, resultarem ser falsas
- Se a execução da operação for considerada ilegal no entender da MGP ou incumprir a norma em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
- Se a MGP considerar necessário recusar a operação para proteger-se de circunstâncias, como possíveis fraudes ou uma forte volatilidade nos mercados.
A MGP notificará ao Cliente a recusa da ordem de pagamento e, na medida do possível, os motivos da mesma, assim como o procedimento para retificar os eventuais erros que, dado o caso, tenham originado a recusa. Quando a recusa for devidamente justificada, a MGP poderá cobrar os custos de notificação ao Cliente, que não serão superiores às comissões máximas para a realização de uma operação de envio de dinheiro.
As ordens de pagamento recusadas serão consideradas não recebidas.
10. Notificação de operações não autorizadas ou de operações de pagamento executadas incorretamente. Responsabilidade da MGP sobre as mesmas.
Caso o Cliente tiver conhecimento da realização de uma operação de pagamento não autorizada ou de que a mesma foi executada incorretamente, deverá dar conhecimento desse facto à MGP de forma imediata, de modo a que seja possível a retificação, na medida do possível, e sempre que o Cliente apresente as provas necessárias que sustentem a sua alegação.
Caso se prove suficientemente a execução por parte da MGP de operações de pagamento não autorizadas e se essa execução se dever a uma negligência grave da MGP, esta devolverá de imediato ao ordenador o valor da operação não autorizada. Caso as operações resultem da atuação fraudulenta, incumprimento ou negligência do cliente, este será o responsável das perdas.
11. Prazo de execução, data valor
No caso de operações de pagamento realizadas em euros, a MGP assegurará que o valor da operação de pagamento seja pago na conta do fornecedor de serviços de pagamento do beneficiário, no máximo, no final do dia útil seguinte à receção efetiva da ordem de pagamento.
Em caso de operações de pagamento realizadas numa divisa diferente do euro, (i) se a conta do fornecedor de serviços de pagamento do beneficiário se situar na União Europeia, a MGP assegurar-se-á de que os fundos são debitados antes do término do quatro dia útil a seguir à efetiva receção da ordem; (ii) se a conta do fornecedor de serviços de pagamento do beneficiário se situar fora da União Europeia, a MGP tentará garantir que os fundos serão debitados na conta de destino assim que for razoavelmente possível.
O fornecedor de serviços de pagamento do beneficiário é quem deve assegurar-se que o montante da operação de pagamento esteja à disposição do beneficiário imediatamente após esse montante ter sido pago na conta do fornecedor de serviços de pagamento do beneficiário, sem que a MGP assuma qualquer tipo de responsabilidade nesse âmbito.
Para todos os efeitos previstos neste Contrato e para a prestação dos serviços objeto do mesmo, entender-se-á:
- Por dia ou dia natural: todos os do calendário gregoriano.
- Por dia útil: qualquer dia da semana não feriado, com exclusão dos sábados e domingos, que para efeitos deste Contrato considerar-se-ão não úteis, conforme o calendário laboral em vigor no país de origem.
- Por horário laboral: o horário durante o qual a MGP pode operar e executar as operações, entendendo como tal: entre as 9 e as 22 horas GMT+1, os dias laborais e feriados, das 10 às 22 horas GMT+1, os sábados e das 10 às 20 horas GMT+1, os domingos.
- Por mês, trimestre, semestre ou anualidade: o período calculado a partir de qualquer dia determinado até ao dia que lhe corresponda numericamente no mês que proceda do calendário gregoriano; se não houver, entender-se-á finalizado o período o último dia do mês que corresponda.
Em caso de discrepância relativamente à data e hora de receção ou envio de uma comunicação entre as partes, qualquer comunicação entender-se-á rececionada ou remetida pela MGP na hora e data indicada pela configuração do servidor que suporta a plataforma de serviço online da MGP.
12. Proteção dos fundos dos usuários do serviço de pagamento - Salvaguarda.
A MGP, em cumprimento do artigo 10 da Diretiva (UE) 2015/2366, de 25 de novembro sobre serviços de pagamento no mercado interno, salvaguarda devidamente os fundos que recebe dos clientes para a realização das operações, depositando-os em contas bancárias exclusivas para essa atividade, abertas em diferentes Entidades Financeiras espanholas.
Caso os fundos que se recebem dos clientes se encontrem na posse da MGP no término do dia útil seguinte à data que foram recebidos, depositar-se-ão numa conta separada numa entidade bancária, conforme estabelecido na normativa.
13. Segurança.
O acesso por parte do Usuário aos serviços de pagamento contratados via aplicação realizar-se-á através dos mecanismos de identificação e autenticação anteriormente referidos, senhas de uso único, pessoais e intransmissíveis, que constituem a assinatura eletrónica, a qual tem, para os efeitos do presente Contrato, a mesma validade e, para efeitos jurídicos, a mesma que a assinatura manuscrita, o que lhe permitirá executar operações através da plataforma da MGP.
A MGP estabelecerá na plataforma procedimentos adequados para a recuperação de senhas e mecanismos de acesso à conta do Usuário.
A utilização dos mecanismos de acesso e segurança ao serviço basear-se-á nas instruções enviadas pela MGP ao Usuário, de acordo com os serviços contratados, podendo estas serem transmitidas por meios eletrónicos, telefónicos ou informáticos com a informação sobre os trâmites que o Usuário deve seguir para formalizar um contrato, realizar uma operação ou para consultar ou dispor de uma informação específica.
O Usuário responsabiliza-se dos contratos, operações ou consultas realizadas mediante as senhas de acesso e a assinatura eletrónica, admite e aceita-as, mesmo que tenham sido realizadas por outra pessoa que não a autorizada. Além disso, o Usuário assume as responsabilidades e as restantes consequências prejudiciais que possam derivar da comissão da sua parte de qualquer erro na consignação dos dados necessários para a realização de operações ou consultas.
As operações realizadas serão válidas e terão plenos efeitos jurídicos sempre que as chaves de acesso e a assinatura eletrónica se encontrem conformes e cumpram as condições estabelecidas no presente Contrato, ficando a MGP plenamente legitimada para proceder à sua execução.
Por questões de segurança, quando se verifique um determinado número de erros consecutivos na consignação da senha ou da assinatura eletrónica, a MGP poderá optar por bloquear os serviços, anular a senha ou a assinatura eletrónica e substituí-las por outras novas a pedido do Usuário.
Para os efeitos previstos na Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho de 2000 relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, faz-se constar que o contrato se formalizará no idioma portugués e que a MGP procederá ao seu arquivo, permitindo ao Usuário o acesso ao mesmo. A plataforma através da qual a MGP oferece os seus produtos ou serviços especificará os trâmites para a contratação e os meios técnicos que se colocam à disposição do Usuário para identificar e corrigir os possíveis erros na introdução dos dados solicitados.
14. Isenção de responsabilidade pelo uso indevido das senhas do Usuário.
Os Usuários são os únicos e exclusivos responsáveis das suas senhas e dos mecanismos de identificação e acesso à plataforma. A MGP não assume qualquer responsabilidade do uso indevido dos mecanismos de acesso dos Usuários para o acesso à plataforma e de quaisquer consequências derivadas do mau uso por parte dos Usuários, a sua perda ou esquecimento, assim como o uso indevido por terceiros não autorizados.
15. Isenção de responsabilidade por atos ou omissões de terceiros.
A MGP não responderá, sob nenhuma circunstância, por qualquer tipo de danos, tanto efetivos, indiretos como de qualquer outro género, nem pelo lucro cessante que possa ter sofrido o Usuário como resultado de ações ou omissões, atrasos ou preenchimentos defeituosos por parte do próprio Usuário e/ou de terceiros, entre os quais, sem limitação, qualquer outro fornecedor de serviços de pagamento ou entidade bancária, ou como consequência de qualquer falha ou atraso de qualquer transmissão eletrónica ou via fax, situações anómalas, imprevisíveis e casos de força maior. Do mesmo modo, a MGP não será responsável por qualquer atraso ou incumprimento das suas obrigações motivados pela aplicação imperativa de uma disposição legal ou ordem de uma autoridade competente.
16. Isenções de responsabilidade pelo uso da plataforma por parte da MGP:
A MGP colocará os meios suficientes à sua disposição para que os conteúdos e serviços no Portal sejam exatos e estejam atualizados. Contudo, a MGP não pode garantir a fiabilidade, utilidade ou exatidão da informação prestada através do Portal. Em particular, a MGP não garante nem é responsável:
- Pela continuidade dos conteúdos do Portal e/ou pela falta de disponibilidade ou acessibilidade do Portal ou continuidade técnica do mesmo;
- Pela ausência de erros nesses conteúdos ou produtos;
- Pela ausência de vírus e demais componentes nocivos no Portal ou no servidor que o fornece;
- Pela invulnerabilidade do Portal e/ou pela inexpugnabilidade das medidas de segurança que se adotem no mesmo;
- Se for o caso, pela falta de utilidade ou de rendimento dos conteúdos ou serviços do Portal;
- Pelos danos ou prejuízos causados a si mesma ou a um terceiro por qualquer pessoa que infrinja as condições, normas e instruções que a MGP estabelece no Portal ou através da vulneração dos sistemas de segurança do mesmo;
- Quaisquer outros danos que possam ser causados por motivos inerentes ao não funcionamento ou ao funcionamento defeituoso do Portal ou dos sítios web aos quais, dado o caso, se tenham estabelecido ligações (links). Contudo, a MGP declara que adotou todas as medidas necessárias, no limite das suas possibilidades e do estado da tecnologia, para garantir o funcionamento do Portal e evitar a existência e/ou transmissão de vírus e demais componentes nocivos aos Usuários.
Do mesmo modo, a MGP poderá proibir o acesso ao Portal a qualquer Usuário que leve a cabo qualquer uma das condutas referenciadas, com carácter enunciativo e não limitativo, no presente ponto. A MGP empenha os seus maiores esforços para evitar erros nos conteúdos que são publicados no Portal. Todos os conteúdos oferecidos através do Portal encontram-se atualizados, reservando-se a MGP o poder de modificá-los a qualquer momento.
A MGP não se responsabiliza pelas consequências que possam resultar dos erros nos conteúdos proporcionados por terceiros que, dado o caso, possam constar no Portal. Proíbe-se qualquer comunicação ou transmissão de conteúdos que infrinja os direitos de terceiros e cujo conteúdo seja ameaçador, obsceno, difamatório, pornográfico, xenófobo, atentatório contra a dignidade da pessoa ou dos direitos da infância, a legalidade vigente ou qualquer outra conduta que incite ou constitua uma ofensa penal. Fica também proibida a inclusão e comunicação de conteúdos, por parte dos Usuários, que sejam falsos ou inexatos e que induzam ou possam induzir em erro os restantes Usuários ou o pessoal da MGP, designadamente os conteúdos que se encontrem protegidos por quaisquer direitos de propriedade intelectual, industrial, de imagem ou de natureza similar, pertencentes a terceiras pessoas, quando dê lugar a uma vulneração da legislação vigente, não possuam a autorização do titular dos direitos, menosprezem ou desprestigiem a reputação ou crédito da CLICKTRANSFER ou da MGP, sejam considerados como um suposto de publicidade ilícita, enganosa ou desleal e/ou contenham vírus ou qualquer outro elemento eletrónico que possa danificar ou impedir o funcionamento da plataforma, da rede, dos equipamentos informáticos da MGP ou de terceiros e/ou o acesso ao Portal por parte dos restantes Usuários.
17. Registo de operações.
O Cliente e, se for o caso, o Usuário, autorizam expressamente a MGP a registar de forma magnetofónica, informática, eletrónica ou por qualquer outro meio, todos os dados e as circunstâncias dos contratos, operações ou consultas que realizarem relativamente aos serviços de pagamento e, particularmente, todas as que realizarem utilizando os programas e aplicações informáticas disponibilizadas na plataforma pela MGP. Os registos criados no âmbito dessas gravações constituem a base documental das relações contratuais motivadas pelo presente Contrato e que podem ser utilizados como meio de prova em qualquer processo judicial ou extrajudicial que possa resultar do presente Contrato, dos respetivos anexos e de qualquer um dos contratos associados ao mesmo. A MGP compromete-se a conservá-los durante o prazo estabelecido em cada caso pela legislação vigente.
18. Comunicações com o Usuário.
Todas as comunicações ou notificações a enviar ao Usuário realizar-se-ão por via telemática, eletrónica, telefónica, por fax ou por outros meios similares, sem que a MGP tenha a obrigação de remeter comunicações impressas em papel, salvo que, de forma expressa, assim o tenha acordado com o Usuário e unicamente ao que se refere aos tipos de comunicações para os quais tenha sido pactuada esta modalidade. Todas as comunicações relativas ao serviço prestado disponibilizar-se-ão em formato eletrónico e com suporte duradouro, segundo o meio e o destino estabelecidos.
No que diz respeito às comunicações comerciais, de acordo com o estabelecido no Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho de 2000 relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, o Usuário deve prestar o seu consentimento explícito para receber comunicações comerciais via correio eletrónico ou por qualquer outro meio eletrónico de comunicação equivalente. O Usuário tem a possibilidade de revogar esse consentimento, remetendo uma comunicação por escrito à MGP, calle Miguel Ángel 21, 7.ª planta, 28010 Madrid, ou através dos meios facultados para esse efeito na própria plataforma.
19. Alteração das Condições.
A MGP poderá realizar, em qualquer momento, alterações das condições inicialmente predispostas para a prestação dos serviços de pagamento, tornando-as acessíveis aos Usuários através da sua plataforma. Entende-se que o Usuário prestou a sua conformidade à alteração efetuada para a utilização da plataforma, com a simples navegação na mesma. Caso se trate de um Cliente, este deverá, antes da execução de uma operação e de forma explícita, aceitar as novas condições gerais.
Sem prejuízo do anteriormente exposto, é possível aplicar automaticamente todas as alterações que sejam mais favoráveis ao Usuário, sem que seja necessário um tempo de espera ou aviso prévio.
20. Proteção de dados pessoais.
De acordo com o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento 2016/679 (UE), os dados pessoais facilitados pelos clientes à MGP serão utilizados para realizar transferências internacionais de dinheiro. O cliente fica informado e dá o seu consentimento expresso para que os seus dados pessoais sejam objeto de tratamento por parte da MGP ou de qualquer uma das empresas do grupo e auxiliares para serem utilizados nos termos estalecidos na Norma vigente. Esta cessão de dados é necessária para a realização das transações solicitadas pelo cliente, assim como para o cumprimento dos interesses legítimos da MGP. Os dados pessoais do cliente não serão utilizados, em nenhum caso, para fins que não sejam os da execução de transferências de dinheiro.
Caso utilizar estes dados para fins comerciais, a MPG solicitará ao cliente a sua autorização prévia. A base legal para o tratamento dos dados é a execução de uma relação de carácter contratual. Os dados comerciais que o cliente facilitar à MGP só serão tratados para os fins indicados.
O cliente poderá exercer os direitos de acesso, retificação, supressão, oposição, portabilidade e limitação ao tratamento dos seus dados pessoais mediante pedido dirigido para o endereço de correio eletrónico dpo@mgpsa.com, anexando fotocópia do seu documento de identificação.
A MGP cumpre as medidas de segurança necessárias para evitar a alteração, perda, divulgação ou roubo dos referidos dados, os quais poderiam ser utilizados em detrimento dos nossos clientes (pessoal e/ou económico).
A recolha e tratamento de dados pessoais do Usuário realizar-se-á, em todo o caso, de acordo com a legislação vigente a todo o momento e com a Política de Privacidade da CLICKTRANSFER.
21. Cookies.
Os cookies constituem uma ferramenta utilizada pelos servidores online para armazenar e recuperar informação sobre os seus visitantes. São pequenos arquivos de texto que enviamos para o computador do Usuário para manter um registo das suas preferências e recordá-las quando nos revisitem. A MGP pode utilizar cookies para facilitar a navegação na sua plataforma e para obter uma maior eficácia e personalização dos serviços oferecidos aos Usuários. Os cookies utilizados permitem armazenar informação sobre as preferências e o idioma do Usuário, com o objetivo de mostrar-lhe conteúdos e ofertas de especial interesse, de acordo com o seu perfil, e registar o número de vezes que é enviada a um Usuário uma determinada mensagem (regra geral, novidades na plataforma). O Usuário pode, livremente, decidir sobre a instalação, ou não, no seu disco rígido, dos cookies utilizados. Neste sentido, o Usuário pode configurar as autorizações sobre a utilização dos cookies, em todo o momento, a partir da plataforma. A utilização dos cookies pela MGP está sujeita à aceitação da mesma pelo Usuário. Pode obter mais informações ou saber como alterar a configuração na nossa Política de cookies.
22. Propriedade intelectual e industrial.
A MGP é titular ou obteve a correspondente licença sobre os direitos de exploração em matéria de propriedade intelectual, industrial e de imagem sobre os conteúdos disponíveis através do Portal, entre outros, e a título meramente enunciativo e não exaustivo, de textos, desenhos gráficos, desenhos, códigos, software, fotografias, vídeos, sons, bases de dados, índices, imagens, marcas, logótipos, expressões e informações e, em geral, de qualquer outra criação protegida pelas normas nacionais e tratados internacionais sobre propriedade intelectual e industrial (doravante, conjuntamente, “os Conteúdos”). Ficam reservados todos os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre os Conteúdos e, designadamente, proíbe-se alterar, copiar, reproduzir, comunicar publicamente, transformar ou distribuir, sob qualquer forma, a totalidade ou uma parte dos Conteúdos disponíveis no Portal, para fins públicos ou comerciais, caso não se disponha da autorização prévia, expressa e por escrito da MGP ou, se for o caso, do titular dos direitos a que correspondam. O acesso e a navegação do Usuário através do Portal não se entenderá, em nenhum caso, como uma renúncia, transmissão, licença ou cessão total ou parcial dos direitos anteriormente indicados por parte da MGP. Por conseguinte, não é permitido suprimir, eludir ou manipular o aviso de direitos de autor ("copyright") e quaisquer outros dados de identificação dos direitos da MGP ou dos seus titulares, incorporados aos Conteúdos, assim como os dispositivos técnicos de Proteção, as impressões digitais ou quaisquer mecanismos de informação e/ou de identificação eventualmente contidos nos mesmos. As referências a nomes e marcas comerciais ou registadas, logótipos ou outros sinais distintivos, quer sejam da titularidade da MGP, quer de empresas terceiras, têm implícita a proibição sobre a sua utilização sem o consentimento, prévio, expresso e por escrito da MGP ou dos seus legítimos titulares. Em nenhum momento, salvo declaração expressa em contrário, o acesso ou a utilização do Portal e/ou dos seus Conteúdos conferem ao Usuário qualquer tipo de direito sobre as marcas, logótipos e/ou sinais distintivos incluídos no mesmo.
23. Ligações.
- A CLICKTRANSFER pode disponibilizar ligações, de forma direta ou indireta, a recursos ou a aplicações da Internet que se encontram fora do Portal. A presença destas ligações no Portal tem uma finalidade informativa, não constituindo em nenhum caso um convite à contratação de produtos e/ou serviços oferecidos ou que se possam oferecer às plataformas de destino, nem implica a existência de um vínculo ou de uma relação comercial ou de dependência com a MGP titular da plataforma linkada. Nestes casos, a MGP não será responsável do estabelecimento das condições gerais e particulares a observar na utilização, prestação ou contratação destes serviços por terceiros e, portanto, não poderá ser considerada responsável dos mesmos. A MGP não tem poder nem meios humanos ou técnicos para conhecer, controlar ou aprovar toda a informação, conteúdos, produtos ou serviços facilitados por outras aplicações às quais se possam estabelecer ligações a partir do Portal. Por conseguinte, a MGP não poderá assumir nenhum tipo de responsabilidade por qualquer aspeto relativo às plataformas às quais se possa estabelecer uma ligação a partir do Portal, designadamente, a título enunciativo e não taxativo, sobre o seu funcionamento, acesso, dados, informação, arquivos, qualidade e fiabilidade dos seus produtos e serviços, as suas próprias ligações e/ou qualquer um dos seus conteúdos, em geral. Caso a MGP chegar a ter conhecimento efetivo de que a atividade ou a informação à qual se remete a partir dessas ligações é ilícita, constitutiva de delito ou que pode lesionar bens ou direitos de um terceiro, agirá com a devida diligência. De igual modo, se os Usuários tiverem conhecimento efetivo da ilicitude de atividades desenvolvidas através destas aplicações de terceiros, deverão comunicar este facto imediatamente à MGP, através do Serviço de Apoio ao Cliente.
- Ligações de outras plataformas para o Portal. Caso algum Usuário, entidade ou aplicação pretenda estabelecer algum tipo de ligação com o Portal, deverá observar os seguintes requisitos:
- Deverá contar com a autorização prévia, expressa e por escrito da MGP.
- A ligação apenas poderá dar acesso à página principal do Portal, salvo que outra coisa diferente seja expressamente autorizada.
- A ligação deve ser absoluta e completa, isto é, deve direcionar o Usuário, com um clique, para a página principal, abrangendo completamente toda a extensão do ecrã da plataforma principal do Portal. Em nenhum caso, salvo se a MGP autorizar outra coisa diferente, a plataforma a partir da qual se realiza a ligação, poderá reproduzir o Portal, seja qual for a forma, inclui-lo como parte da sua plataforma ou dentro de um dos seus "frames" ou criar um "browser" sobre qualquer uma das páginas do Portal.
- Na plataforma, a partir da qual se estabelece a ligação, não se poderá declarar, de nenhuma forma, que a MGP autorizou essa ligação, caso isso não corresponder à verdade. No suposto de uma pessoa estabelecer devidamente uma ligação ao Portal a partir da sua plataforma e desejar incluir na sua aplicação a marca, denominação, nome comercial, rótulo, logótipo, ou qualquer outro sinal identificativo da CLICKTRANSFER ou da MGP e/ou do Portal, deverá dispor previamente da autorização prévia, expressa e por escrito da MGP.
- Além disso, a MGP proíbe o estabelecimento de uma ligação ao Portal a partir das aplicações que contenham materiais, informação ou conteúdos ilícitos, ilegais, degradantes, obscenos, e, em geral, que infrinjam a moral, a ordem pública, a legislação vigente, as normas sociais geralmente aceites ou que lesem legítimos direitos de terceiros.
24. Legislação e foro.
Estas Condições Gerais reger-se-ão pela legislação portuguesa.
O Usuário aceita expressamente que a vigência e a execução deste contrato se submeterão a todo o momento à Norma em vigor, assim como, na medida em que sejam aplicáveis, às Circulares e Instruções do Banco de Espanha, da Comissão Nacional do Mercado de Valores, SEPBLAC, ou de qualquer outra autoridade administrativa nacional ou internacional associada ao objeto da relação, considerando-se alterado o presente contrato no que seja necessário para adequar a atuação e o funcionamento da MGP às normas e instruções vigentes a cada momento.
Na medida em que a Lei o permitir, as Partes, com renúncia expressa a qualquer outro foro que lhes possa corresponder, submetem-se de forma irrevogável e incondicional à competência exclusiva da jurisdição dos Julgados e Tribunais da cidade de Madrid para resolver qualquer conflito ou questão que surjam ou que estejam relacionados com o presente Contrato.
Além disso, os Usuários de serviços de pagamento poderão enviar as eventuais queixas ou reclamações, relativamente à MGP, ao Serviço de Apoio ao Cliente, ao qual poderão dirigir-se via telefónica, através do número (+351) 211 450 398, ou via correio eletrónico, para o endereço helpdesk@clicktransfer.co (ou através do número e do endereço de correio eletrónico indicado na plataforma).
A MGP não está obrigada a participar nem admitirá o sistema de resolução de disputas online perante órgãos de arbitragem de conflitos de consumo, em conformidade com o Regulamento de resolução de disputas online relativo a consumidores. Para mais informações aceda à plataforma da UE para a resolução extrajudicial de disputas online em https://ec.europa.eu/consumers/odr/.